União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte -
UBE/RN
RESOLUÇÃO Nº 02/2012
Institui nova Coleção para o Plano Editorial Semestral da UBE/RN, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte - UBE/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 36 do Estatuto, em consequência da necessidade de complementar a normatização dos trabalhos para o Plano Editorial Semestral da UBE/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída dentro do Plano Editorial da UBE/RN, em complementação ao que foi criado pela Resolução nº 01/2012 da UBE/RN, datada de 09 de fevereiro de 2012, uma nova Coleção, assim denominada:
I - Coleção Poetisa Nati Cortez, no segmento "Literatura infanto-juvenil".
Art. 2º. O Regulamento da nova Coleção seguirá a mesma orientação de que cuida a referida Resolução nº 01/2012 no tocante às condições de participação e seleção dos trabalhos.
Parágrafo Único. Fica outorgada à Comissão Permanente de Seleção a competência para elaboração do Regulamento de que cuida o art. 2º desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 14 de junho de 2012
Presidente: Eduardo Antonio Gosson.
1º Vice-Presidente: Jurandyr Navarro da Costa
2º Vice-Presidente: Anna Maria Cascudo Barreto
Secretário-Geral: Manoel Marques da Silva Filho
1º Secretário: Paulo Jorge Dumaresq Madureira
2º Secretário: Francisco Alves da Costa Sobrinho
1º Tesoureiro: Jânia Maria Souza da Silva
2º Tesoureiro: Aluizio Matias dos Santos
Diretor de Divulgação: Lucia Helena Pereira
Diretor de Representações Regionais: Joaquim Crispiniano Neto
Diretor Jurídico: Carlos Roberto de Miranda Gomes
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Cópia desta Resolução foi entregue ao filho de Maria Natividade Cortez Gomes (Nati Cortez), Luiz Gonzaga, na noite de 5ª feira, 14, na ANLRN.
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