segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Prefeito de Natal cria o Dia Municipal do Livro Infanto-Juvenil.

LEI N.º 6.550 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Institui, no Calendário Oficial de Natal, o Dia Municipal do Livro Infanto-juvenil, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial de Natal, o Dia Municipal do Livro Infanto-juvenil,
a ser comemorado anualmente, em 08 de setembro, data natalícia da escritora Nati Cortez.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 04 de setembro de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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